Concurso para Recrutamento de Agentes Sazonais

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Concurso para Recrutamento de Agentes Sazonais

MUNICÍPIO DE MAPUTO

CONSELHO MUNICIPAL DE MAPUTO

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO MUNICIPAL DE NHLAMANKULU

Abertura de Concurso para Recrutamento de Agentes Sazonais

Nos termos do despacho datado de 3 de Junho de 2025 e assinado por Sua Excelência, o Presidente do Conselho Municipal de Maputo, torna-se público que está aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, o concurso de ingresso para preenchimento de vagas na função de Agente Sazonal, conforme especificado abaixo:

Unidade Orgânica

Actividade

Nº de Vagas

Nhlamankulu

Limpeza de estradas, corte de capim, higienização de valas de drenagem, varredura e remoção de lixeiras informais

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1. Requisitos para Candidatura

Para concorrer, o candidato deve:

a) Possuir nacionalidade moçambicana;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Apresentar aptidão física e sanidade mental adequadas às funções;

d) Ter, no mínimo, o segundo grau do nível primário ou equivalente, conforme o Sistema Nacional de Educação;

e) Apresentar declaração de cumprimento do serviço militar;

f) Possuir registo criminal válido.

2. Documentação Necessária para Agentes Sazonais

O pedido de candidatura deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Maputo, através de requerimento com assinatura reconhecida (modelo disponível na vitrina da Administração do Distrito Municipal de Nhlamankulu), acompanhado de:

a) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;

b) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo IPA;

d) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);

e) Curriculum Vitae atualizado;

f) Declaração de compromisso de honra.

3. Métodos de Seleção

O processo de seleção será realizado mediante entrevista profissional.

4. Entrega das Candidaturas

As candidaturas devem ser entregues presencialmente na Secretaria da Administração do Distrito Municipal de Nhlamankulu, durante o horário normal de expediente.

Nota: No ato de submissão inicial, não é obrigatória a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f) e g) do ponto 1.

Maputo, 12 de agosto de 2025

A Administradora

Isilda Maria Zandamela

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