MUNICÍPIO DE MAPUTO
CONSELHO MUNICIPAL DE MAPUTO
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO MUNICIPAL DE NHLAMANKULU
Abertura
de Concurso para Recrutamento de Agentes Sazonais
Nos
termos do despacho datado de 3 de Junho de 2025 e assinado por Sua
Excelência, o Presidente do Conselho Municipal de Maputo, torna-se público que
está aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data
desta publicação, o concurso de ingresso para preenchimento de vagas na função
de Agente Sazonal, conforme especificado abaixo:
Unidade Orgânica |
Actividade |
Nº de Vagas |
Nhlamankulu |
Limpeza
de estradas, corte de capim, higienização de valas de drenagem, varredura e
remoção de lixeiras informais |
75 |
1. Requisitos para Candidatura
Para
concorrer, o candidato deve:
a)
Possuir nacionalidade moçambicana;
b)
Ter idade mínima de 18 anos;
c)
Apresentar aptidão física e sanidade mental adequadas às funções;
d)
Ter, no mínimo, o segundo grau do nível primário ou equivalente, conforme o
Sistema Nacional de Educação;
e)
Apresentar declaração de cumprimento do serviço militar;
f)
Possuir registo criminal válido.
2. Documentação Necessária para Agentes Sazonais
O
pedido de candidatura deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de
Maputo, através de requerimento com assinatura reconhecida (modelo
disponível na vitrina da Administração do Distrito Municipal de Nhlamankulu),
acompanhado de:
a)
Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;
b)
Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;
c)
Declaração emitida pelo IPA;
d)
Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
e)
Curriculum Vitae atualizado;
f)
Declaração de compromisso de honra.
3. Métodos de Seleção
O
processo de seleção será realizado mediante entrevista profissional.
4. Entrega das Candidaturas
As
candidaturas devem ser entregues presencialmente na Secretaria da
Administração do Distrito Municipal de Nhlamankulu, durante o horário
normal de expediente.
Nota: No ato de submissão inicial, não é
obrigatória a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f) e g) do
ponto 1.
Maputo,
12 de agosto de 2025
A
Administradora
Isilda
Maria Zandamela